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Nova lei da terceirização, veja o que muda a partir de agora

Quer terceirizar algum serviço na sua empresa e está sem saber se pode fazê-lo ou não? A Lei da Terceirização pode ajudar a tirar dúvidas, mas antes, vamos ver como de fato ela funciona?

Sabemos que, atualmente, a terceirização ajuda a diminuir os custos de um negócio. Bem como os recursos gastos e a estrutura operacional. Além disso, a terceirização faz com que sobre mais tempo para o gestor se dedicar mais à atividade-fim da organização.

Historicamente, a terceirização ocorreu pela primeira vez durante a Segunda Guerra, quando os Estados Unidos viam vantagem em se concentrar no core business, que era a produção de armas, e terceirizar os outros trabalhos, como a distribuição das armas produzidas, por exemplo.

No Brasil ela foi chegar só depois, em 1969, e foi regulamentada em partes pela lei que permitia a contratação de seguranças para bancos, por meio da terceirização. Após isso, os serviços só eram permitidos se oferecidos por instituições públicas.

Atualmente, o tema terceirização causa muitas discussões no Brasil, tanto do lado dos trabalhadores como do lado das empresas contratantes e governo.

Estado atual

No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, o texto-base do projeto de lei que tem objetivo de autorizar a contratação de trabalho terceirizado sem nenhuma restrição, para qualquer atividade, no Brasil. Na última sexta-feira, dia 31 de março, o presidente Michel Temer sancionou a lei, mas com três vetos. O presidente vetou o terceiro parágrafo do Artigo 10, que estipulava 270 dias de experiência do funcionário. Além desse ponto, Temer também vetou alíneas do Artigo 12, pois já havia questões contempladas na Constituição Federal, e o parágrafo único do Artigo 11.

A proposta de modificações na legislação atual sobre a terceirização foi enviada ao Congresso em 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Ela foi aprovada pela Câmara, contudo sofreu alterações e precisou voltar à Câmara para nova aprovação. Esse processo ficou paralisado desde 2002 aguardando a análise final dos deputados.

Principais mudanças da nova lei da terceirização

Atualmente, não existe nenhuma lei que regulamente a terceirização no nosso país. O que existe são diversos regimentos regulados pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Entre as especificações da súmula está a de que a empresa pode terceirizar serviços desde que os trabalhadores não atuem nas suas atividades-fim. Então, se uma empresa que faz serviços de engenharia não pode terceirizar um profissional engenheiro, mas, se ela precisar de limpeza em geral, pode. Em resumo, só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio dos negócios, são elas a recepção, a telefonia, limpeza e conservação, segurança e informática.

O projeto de lei que foi aprovado no dia 22 de março, propõe terceirização sem restrições. Isso quer dizer que as empresas terão permissão de terceirizar qualquer atividade desenvolvida por ela, tanto na esfera pública como na privada, diferentemente do que é praticado atualmente.

Outra mudança é a de que o trabalhador poderá acionar a empresa contratante somente em último caso. Atualmente, a empresa que contrata serviços terceirizados é co-responsável pelos direitos trabalhistas. Na nova legislação, o trabalhador só poderá cobrar o pagamentos dos seus direitos caso não haja mais recursos para negociação com a empresa que terceiriza.

Um ponto que tem gerado bastante discussão entre pessoas que são a favor e contra o projeto é o aumento do contrato de trabalhos temporários. A nova lei regulamenta o aumento de três para seis meses o tempo máximo da duração do contrato, e isso com a possibilidade de estender por mais trinta dias. Em resumo, nove meses de trabalho temporário. Atualmente, o contrato dura, no máximo, seis meses.

 

Ficou com alguma dúvida, ou tem algo a mais para acrescentar sobre a Lei da Terceirização? Deixe nos comentários e participe.

 

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Marco Túlio Castro
Especialista na operação de facilities services para empresas, eventos e pós-obras. Sócio e gestor operacional do Grupo Tarefa.

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